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Ato Conjunto nº 8/2020 (58263)

Data Publicação Diário

25/08/2020

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Ementa

Art. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30%(trinta por cento) dos servidores e estagiários das unidades administrativas e judiciárias às atividades presenciais, a partir do dia 1º de setembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para o número inteiro próximo seguinte.

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