Publicação:
Ato Conjunto nº 12/2020 (58551)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:39:35Z
dc.date.available2025-11-21T16:39:35Z
dc.date.issued2020-10-26pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30% (trinta por cento) dos magistrados, servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Barra do Corda, Estreito, Timon, São João dos Patos e Balsas às atividades presenciais, a partir do dia 3 de novembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para número inteiro próximo seguinte.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36891
dc.titleAto Conjunto nº 12/2020 (58551)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number12pt_BR
local.identifier.year2020pt_BR
local.type.atoAto Conjuntopt_BR

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