Publicação:
Portaria da Vice-Presidência nº 88/2017 (54243)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T09:49:35Z
dc.date.available2025-11-21T09:49:35Z
dc.date.issued2019-03-26pt_BR
dc.description.abstractTornar obrigatório o encaminhamento de ofícios, cartas de citação, notificações e demais expedientes de processos direcionados ao Mateus Supermercados S.A. e suas filiais, bem como as demais empresas pertencentes ao grupo empresarial, para um único endereço, o da sede da empresa, localizado na Avenida Daniel de La Touche, nº 73-A, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65074-115, aos cuidados de seu departamento jurídico.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/31624
dc.titlePortaria da Vice-Presidência nº 88/2017 (54243)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number88pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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