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Portaria do Fórum nº 8/1995 (55084)

Data Publicação Diário

17/05/2019

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Art. 1º - O ingresso e permanência de servidores no Forum "Astolfo Serra", salvo se estiverem acompanhados dos Exmos. Srs. Juizes Presidentes de Juntas ou Substitutos, somente serão permitidos mediante apresentação aos vigilantes ou seguranças de autorização escrita e de Carteira de Identidade Funcional que ficarão retidos na Portaria até a saída desses servidores.

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