Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-02-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33114Referendar a Portaria GP nº 167/2018 que, ad referendum do Tribunal Pleno, aprovou a seguinte norma: Art. 1º Os servidores designados para as Varas do Trabalho do interior em cumprimento ao cronograma da RA nº 134/2017 ficarão temporariamente lotados na cidade sede deste Tribunal em seus setores de origem, prestando auxílio remoto às respectivas Varas do Trabalho sem necessidade de deslocamento. (DISPONIBILIZADA DEJT 21/2/2018).Resolução Administrativa nº 32/2018 (50255)