Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202014-04-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/22313APLICAR à empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI), inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, nº 99, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, a penalidade de Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do Contrato, conforme autoriza o Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo nº 12/2012, por descumprimento do prazo referente ao Marco D4, que trata da instalação e configuração dos enlaces contratados (itens 4.1.8 e 4.1.16 do Anexo Técnico) - Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira (Prazos de Cumprimento dos Eventos e Regime de Execução), consoante decisão constante no documento 93 do protocolo administrativo acima referido.Portaria da Presidência nº 285/2014 (34291)