Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/1918Deferir o pedido da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS-FENASSOJAF, no sentido de concessão de 40% (quarenta por cento) de aumento sobre o valor da indenização de transportes, passando o mesmo para R$ 700,00 (setecentos reais), com efeitos a contar de setembro/2005.Resolução Administrativa nº 133/2005 (1488)