Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-04-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/555Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão seguir a exata observância da vedação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 1996, preservando-se apenas os atos jurídicos perfeitos de nomeação ou designação constituídos antes de sua vigência.Resolução Administrativa nº 56/1997 (54410)