Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212017-08-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/29990Regulamentar o funcionamento da Seção de Saúde no âmbito deste Regional, na forma abaixo disposta. DA COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE SAÚDE Art.1° À Seção de Saúde compete: I - Coordenar as atividades do Setor Médico, junto ao prédio - sede do Tribunal e ao Fórum Astolfo Serra (FAS), bem como as atividades do Setor Odontológico; II - Atuar em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e com a Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT) e com a Comissão Gestora do Programa de Preparação para a Aposentadoria (CGPPA), em atividades voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida de magistrados e servidores;Resolução Administrativa nº 192/2017 (48289)