Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-10-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44806CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Nos termos do art. 6°, inciso XI, da Lei n° 10.826/2003, é autorizado aos servidores do Tribunal regional do trabalho da 16ª Região, enquadrados como ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo em todo o território nacional.Resolução Administrativa nº 189/2025 (76692)