Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/272Deferir, aos EXMOS. SRS. JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS DA 16ª REGIÃO, relacionados às fls. 03 (três) a 21(vinte e um) dos autos, o pagamento das diferenças salariais referentes aos períodos em que estiveram respondendo pela Presidência de Junta de Conciliação e Julgamento, devendo o setor competente adequar o pedido às condições orçamentárias deste Egrégio Tribunal, obedecendo-se às formalidades legais.Resolução Administrativa nº 134/1991 (55057)