Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/332Deferir a Exma. Sra. AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COÊLHO, Juíza Presidente deste Regional, o pedido de ressalva de férias, para serem gozadas oportunamente, dos seguintes períodos: 30 (trinta) últimos dias de 1988, 60 (sessenta) dias de 1989, 60 (sessenta) dia de 1990, 60 (sessenta) dias de 1991, 60 (sessenta) dias de 1992, tudo conforme legislação em vigor.Resolução Administrativa nº 96/1992 (54916)