Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/15627Por unanimidade de votos, deferir o pedido de cópia do Processo Disciplinar nº 649/2008, condicionado à requisição por parte dos Juízes das respectivas ações, para quem será entregue de forma lacrada e por maioria, indeferir a solicitação de informação se o magistrado citado no referido processo disciplinar continua recebendo remuneração desta Justiça do Trabalho e o respectivo valor, contra os votos dos Exmos. Srs. Desembargadores Ilka Esdra Silva Araújo e Luiz Cosmo da Silva Júnior, que deferiam apenas a informação dos valores bruto e líquido.Resolução Administrativa nº 1/2012 (23299)