Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-04-30https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/493Autorizar a Presidência de Egrégio Tribunal a suscitar conflito de competência, contra o Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Judiciária do Maranhão, por interferir em ato administrativo de competência exclusiva deste Regional, quando concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 943466-0, Mandado que é matéria de competência do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região.Resolução Administrativa nº 135/1994 (54737)