Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/2817Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, com base no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída através da Portaria G.P. nº 309/05, designada para apuração dos fatos narrados nos autos do P. A. nº 468/2005.Portaria da Presidência nº 496/2005 (1225)