Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-09-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/384451-Reverter a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão vitalícia antes destinada à Senhora SÔNIA CALDAS GÓES, em favor da outra co-beneficiária da pensão vitalícia, Senhora ROSA FERREIRA DA SILVA, companheira do aposentado falecido deste Tribunal, Senhor JURACY BEZERRA GÓES, em virtude do falecimento da primeira em 19/3/2020, passando a segunda a perceber o percentual de 100%(cem por cento) do valor apurado da pensão, com fundamento no art. 40, §7º, inciso I, da CF, nos artigos 215 a 223 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/04;Portaria da Presidência nº 326/2021 (60257)