Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-12-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25128Art. 1º - Acrescentar a letra “c” ao item I do art. 63-B do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com a seguinte redação: Art. 63-B. A Presidência determinará a autuação do processo e o encaminhará à: I – Diretoria de Pessoal para emitir Certidão acerca: a) do preenchimento do percentual mínimo de 85% do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos; b) da existência de processos com pedidos de remoção em tramitação; e c) de ter o magistrado, pelo menos, 2 (dois) anos de exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.Resolução Administrativa nº 288/2015 (41214)