Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-03-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40381“Art. 1º Alterar a redação do art. 5º, inciso II e art. 9º, incisos II e V, da Resolução Administrativa nº 257/2017 para que passe a constar a seguinte redação: Art. 5º O requerimento de concessão de ajuda de custo e de transporte deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: (...) II – apresentação dos comprovantes de residência nos locais de origem e de destino do requerente, de forma a comprovar a efetiva mudança de domicilio. (Publicada DEJT: 24/03/2023).Resolução Administrativa nº 56/2023 (63912)