Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/3901Determinar a suspensão dos prazos de recolhimento de custas e depósitos judiciais até a retomada das atividades bancárias, ficando o vencimento dos referidos prazos prorrogado até o 5º dia útil após o encerramento da aludida paralisação.Ato da Presidência nº 148/2006 (3666)