Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-12-11https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24380Disciplina o período do Recesso Forense no TRT16. Art. 1º No período de recesso, compreendido entre os dias 20/12/2015 a 6/1/2016, permanecerá de plantão na sede do Foro “Astolfo Serra” um Juiz do Trabalho com o apoio de dois servidores das Varas, além de um servidor do Setor de Distribuição, um servidor da Diretoria do Foro e um Oficial de Justiça, em escala a ser organizada, aprovada e publicada pelo Diretor do Foro. Art. 2º Haverá plantão no 2º grau, em casos emergenciais, na sede do Tribunal, conforme definido na Portaria GP nº 1131/2015, de 2/12/2015.Portaria da Presidência nº 1133/2015 (41105)