Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-02-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38719R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar os efeitos dos Atos GP/TRT16 nºs 001/2022 e 002/2022 até o dia 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Nos casos em que for imprescindível a realização de atividades presenciais, a exemplo da Presidência, Diretoria-Geral, Setor de Engenharia, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setor de Segurança e Inteligência Institucional e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Administração, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Material e Logística, ficará o contingente limitado a 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados nas respectivas unidades. Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.Ato da Presidência nº 3/2022 (61034)