Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/8851Indeferir o pedido formulado pela Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (AJUCLA-CEPAMI) requerendo o pagamento de juros moratórios, à base de 1% ao mês, incidentes sobre as diferenças de 11,98, devidas em razão da conversão dos salários de cruzeiros reais para URV.Resolução Administrativa nº 49/2008 (7402)