Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202014-12-01https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/21626Suspender os prazos processuais das ações em que o Estado do Maranhão figure como parte, pelo prazo de 10 (dias), com efeitos a partir de 24 de novembro de 2014.Portaria da Presidência nº 1176/2014 (36592)