Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212017-03-28https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/29105“Conceder aposentadoria por invalidez permanente, em função de doença não indicada na Lei nº 8.112/1990, com proventos proporcionais e paridade ao servidor JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE MEDEIROS, Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 30816106, lotado na Vara do Trabalho de Barreirinhas-MA, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal c/c art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 186, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112/90.”Resolução Administrativa nº 67/2017 (46493)