Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-02-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39006Art. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de JANEIRO de 2022, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal:Portaria da Presidência nº 92/2022 (61026)