Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-04-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44294Referendar a Portaria GP/TRT16 nº 220/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno, Art. 1º. Concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, à servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO E VARGAS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 947, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005 c/c art. 7º da EC nº 41/2003, com a permissão do art.3º, §1º, da EC nº 103/2019, com a vantagem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a título de adicional de qualificação pela conclusão de curso de Especialização, com base nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006 c/c art. 6º, inciso III, art. 18, Anexo I, Seção III, da Portaria Conjunta STF.CNJ nº 1, de 07/03/2007 e art. 11 da Resolução CSJT nº 196/2017.Resolução Administrativa nº 45/2025 (73850)