Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/2045Deferir a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO o pedido de que seja determinado ao setor competente deste Tribunal, a observância dos termos do art. 656, § 3º da CLT e da Resolução Administrativa nº143/1995, adotando as providências para o pagamento das diferenças retroativas, provenientes do subsídio instituído pela Lei nº 11.143/2005 a janeiro de 2005, bem como para que as folhas de pagamento vincendas sejam elaboradas com a equiparação dos vencimentos dos Juízes Titulares e Substitutos, ressalvando o acolhimento do pagamento das diferenças retroativas à disponibilidade orçamentária.Resolução Administrativa nº 164/2005 (1954)