Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-06-24https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37232Art. 1º Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição do magistrado MAURÍLIO RICARDO NÉRIS, nos meses de FEVEREIRO e MARÇO de 2020, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, deste Regional, bem como a necessidade de ajuste (devolução) por parte do magistrado GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS, referente aos mencionados meses, conforme descrito na tabela abaixo:Portaria da Presidência nº 266/2020 (57964)