Valewska Medeiros De Carvalho Gomide2025-11-272025-11-272025-11-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/46150“Deferir ao Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, Vice-Presidente e Corregedor, o pagamento de indenização referente às férias dos 2 (dois) períodos aquisitivos do exercício 2023, não gozados por imperiosa necessidade de serviço, conforme Resolução Administrativa TRT16 nº 001/2025, em quantum integral equivalente aos 60 (sessenta) dias de férias não gozadas, com o pagamento do correspondente adicional constitucional de 1/3, conforme disponibilidade orçamentária e financeira".Resolução Administrativa nº 202/2025