Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-30https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/412Delegar competência ao Diretor Geral para ordenação de despesas, tendo como substituto para suas ausências e impedimentos o Secretário Geral da Presidência. Indicando ainda, como co-responsável o diretor do Serviço de Orçamento e Finaças, que será substituído eventualmente pelo Assistente de Diretor desse Setor.Ato da Presidência nº 98/1993 (55276)