Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-02-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/266851. Referendar a Portaria GP nº 1155/2015, que alterou, ad referendum do Tribunal Pleno, os artigos 13 e 14 do Regulamento da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho, para constar: “Art. 13 - A indicação para admissão, com prazo para o mês de janeiro, do primeiro ano do mandato do Presidente do Tribunal somente será permitida a Desembargador do Tribunal devidamente fundamentada, sujeita a aprovação em votação secreta pelo Conselho da Ordem em reunião ordinária ou extraordinária. §1º (...) §2º (...) §3º (...) Art. 14 - A reunião ordinária do Conselho será realizada na primeira quinzena do mês de março. §1º (...) §2º (...) §3º (...) §4º (...)”Resolução Administrativa nº 23/2016 (41780)