Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/301Deferir ao Exmo. Sr. JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina, o pedido de adiantamento dos 30 (trinta) primeiros dias de férias, relativas ao exercício de 1992, anteriormente marcadas pela Resolução Administrativa nº 153/91, para serem gozadsa de 03. 08 a 01. 09. 92, tudo conforme legislação em vigor.Resolução Administrativa nº 65/1992 (54865)