Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-11-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40173R E S O L V E Art. 1º. O art. 1º da Resolução Administrativa TRT16 nº 195, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º. Fica delegada à Presidência a competência para legislar sobre o Colegiado Temático objeto desta Resolução”. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal.Portaria da Presidência nº 680/2022 (62934)