Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202014-11-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/22266“Art. 1º. Alterar o §2º, do art. 98, do Regimento Interno deste Tribunal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 98 (...) §1º (...) §2º As sessões ordinárias do Tribunal Pleno ocorrerão na segunda quinta-feira de cada mês, para apreciação de matéria judicial, e na terceira quinta-feira do mês para matéria administrativa; ou extraordinariamente, quando houver necessidade, a partir das 09h00.Resolução Administrativa nº 271/2014 (36486)