Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-05-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25575Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 26/4/2015, o prazo para a conclusão dos trabalhos de sindicância pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar, nos autos do Protocolo Administrativo nº 1005/2015, aberta através da Portaria nº 289/2015, de 26/3/2015, com fulcro no art. art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.Portaria da Presidência nº 488/2015 (38180)