Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-01-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36077Conceder à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria GP nº 62, de 17/01/2018, prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 152 da Lei n. 8.112/90, a contar de 21/12/2018, para que a comissão proceda com a oitiva das testemunhas conforme solicitado.Portaria da Presidência nº 6/2019 (53438)