Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-08-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37648Art. 1º Autorizar o retorno gradual de até 30%(trinta por cento) dos servidores e estagiários das unidades administrativas e judiciárias às atividades presenciais, a partir do dia 1º de setembro de 2020, observando, rigorosamente, a Etapa 1, do Plano de Ação – Eixo 1: Gestão de Pessoas e Saúde. Em caso de número decimal, deve-se arredondar para o número inteiro próximo seguinte.Ato Conjunto nº 8/2020 (58263)