Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/16459Considerar e apreciar o pedido de aposentadoria voluntária, do Exmo. Sr. AMÍLCAR GONÇALVES ROCHA, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho do Trabalho de São Luís, com efeitos a contar de 08/02/2012, visto que estão preenchidos todos os requisitos previstos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, para concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade.Resolução Administrativa nº 2/2012 (23300)