Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-12-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37805“Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade sobre a sua remuneração, à servidora ROSELY BELO RIBEIRO VIEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 377, com fulcro no art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 20/1998, art. 7º da EC nº 41/2003.” (DISPONIBILIZADA DEJT: 10/12/2021).Resolução Administrativa nº 191/2021 (60699)