Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-06-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39620R E S O L V E Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar e dar cumprimento às disposições constantes da MP nº 1.119, de 25 de maio de 2022, que trata da reabertura do prazo de opção para o regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/2012, bem como orientar magistrados e servidores acerca da opção de migração de regime previdenciário.Portaria da Presidência nº 338/2022 (61938)