Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212017-06-05https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/29747Art. 1º Com o objetivo de equalizar a força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição deste Regional, nos termos definidos pela Resolução nº 219/2016 do CNJ, o Tribunal aprova o cronograma constante no anexo 1 deste Resolução, que será dividido em 04 (quatro) etapas, com início em 01/07/2017.Resolução Administrativa nº 134/2017 (47316)