Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-09-12https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44337Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.131. .................................................................................................. ........................................................................... § 4º Ouvido o Ministério Público do Trabalho, o incidente será julgado pelos membros efetivos do Tribunal, observados o quórum de 2/3 dos membros do Tribunal e o rito regimental, admitida a sustentação oral, votando o(a) Presidente da sessão.(NR)Resolução Administrativa nº 169/2025 (76140)