Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-12-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25122Art. 1º- Alterar os artigos 9º e 21 da Resolução Administrativa nº 87/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Não será deferido pedido de remoção ou permuta: I - de juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal; II - de juiz que, injustificadamente, tiver processos conclusos para prolação e publicação de sentença com prazo vencido.Resolução Administrativa nº 286/2015 (41212)