Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/3912Conforme o disposto no artigo 65, §8º da Lei nº8.666/93 e o constante no Contrato de Locação de Imóvel, firmado entre este Regional e o Sr. Paulo Roberto Dias de Campos, em 18 de outubro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), a título de reajuste, passando a ser de R$ 851,26 (oitocentos e cinqüenta e um reais e vinte e seis centavos), o novo valor mensal do contrato, com efeitos financeiros a partir de 21 de fevereiro de 2006, de acordo com o despacho às fls. 53, constante do PA - 43/2006.Outros nº 15/2006 (2793)