Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-09-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34386Art. 1º Estabelecer que todos os Gestores de Unidades Administrativas e Judiciárias deste Regional e/ou Responsáveis por Guarda de Bens, realizem o pré inventário dos bens móveis sob a sua responsabilidade, no prazo de 10(dez) dias, a contar de 17/9/2018, utilizando-se o Sistema de Controle de Material e Patrimônio-SCMP, com o auxílio da Coordenadoria de Material e Logística e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, adotando as seguintes providências:Portaria da Presidência nº 915/2018 (52398)