Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-12-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36600Art.1° Havendo necessidade de desarquivamento de processos físicos , retorno de autos ainda não digitalizados de outros Tribunais, ou casos similares, referidos processos somente deverão iniciar/prosseguir sua tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região após sua migração para o sistema judicial de processo eletrônico (PJe-JT).Portaria da Presidência nº 902/2019 (56938)