Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-09-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24880“Art. 1º. Fixar o período de 7 a 20 de janeiro de 2016, para a realização de inspeção judicial e regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno e Turmas, bem como das Varas do Trabalho deste Regional. Parágrafo Único. No período de inspeção de que trata o caput, ficam suspensos os prazos processuais e não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. Art. 2º As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho enviarão à Presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 30 de janeiro do ano respectivo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”Resolução Administrativa nº 210/2015 (39828)