Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-07-01https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27230“Deferir à Excelentíssima Senhora ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA, Juíza do Trabalho Substituta, lotada na 3ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, a averbação de tempo de serviço/contribuição na forma seguinte: de 1º/4/1997 a 31/10/2009, na Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, totalizando 4.284 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro) dias, ou seja, onze anos, oito meses e vinte e nove dias de tempo de contribuição, no cargo de Professor, Classe IV, para todos os efeitos legais, nos termos do art. 40, §9º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, e no art. 103, inciso I, §3º da Lei nº 8.112/90, excluindo-se os períodos de 1º/8 a 31/12/2003 e de 1º/1 a 30/6/2004, nos quais a magistrada esteve afastada por motivo de licença sem vencimento, bem como o tempo de contribuição referente ao período de 19/1 a 23/3/2006, no cargo de Analista Judiciário, exercido no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por ser concomitante com o tempo de contribuição do cargo de Professor.”Resolução Administrativa nº 147/2016 (43471)