Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/343Art. 1º) Fica terminantemente proibida a fixação de cartazes, informativos, anúncios, convites ou qualquer outro meio de divulgação escrita nas dependências deste Egrégio Tribunal.Portaria da Diretoria-Geral nº 108/1992 (55111)