Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-05-14https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44299RESOLVE: Art. 1º. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas - Estadual, Municipal e respectivas Autarquias e Empresas Públicas, devem ser organizados em ordem cronológica, notadamente quanto aos aspectos procedimentais e estatísticos.Ato da Vice-Presidência nº 5/2025 (74227)